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Supremo restringe foro especial também para ministros de Estado - 18/06/2018

Supremo restringe foro especial também para ministros de Estado (Ministros nomeados pelo presidente da República não têm direito a foro por prerrogativa de função quando respondem a supostos crimes cometidos antes de assumirem ou sem relação com o cargo. Assim entendeu a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, nesta terça-feira (12/6), ao decidir enviar à primeira instância da Justiça de Mato Grosso um inquérito contra o ministro Blairo Maggi (Agricultura, Pecuária e Abastecimento); Por 4 votos a 1, o colegiado estendeu entendimento fixado pelo Plenário em 3 de maio, quando os ministros decidiram que processos contra parlamentares só devem permanecer na corte se tratarem de delitos ocorridos durante e em função do mandato legislativo; Para o ministro Luiz Fux, relator do caso, “a razão de decidir do julgamento [AP 937] se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função”. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio e Rosa Weber; O ministro Alexandre de Moraes também votou para que o caso deixasse o STF, mas entendeu que o destino deveria ser o Superior Tribunal de Justiça, e não ao primeiro grau. Isso porque o conselheiro do Tribunal de Contas do MT Sergio de Almeida também foi denunciado; Entendimento do STF sobre parlamentar aplica-se a qualquer hipótese de prerrogativa de foro, segundo Luiz Fux; Na avaliação de Moraes, a restrição do foro de parlamentares não poderia se estender a conselheiros de tribunais de Contas sem que houvesse outro julgamento, por não se tratar de cargo eletivo, e sim vitalício. No caso de Maggi, ele considerou que o ministro é, antes de tudo, senador, motivo pelo qual seu foro já estaria restrito; Barroso não viu motivo para nova análise, pois o STF estabeleceu que a restrição do foro seria decidida caso a caso. “Como surgiu essa hipótese aqui, estou me pronunciando no sentido de que a conselheiro de estado se aplica o mesmo entendimento.”; Inq 4.703) https://www.conjur.com.br/2018-jun-12/supremo-restringe-foro-especial-tambem-ministros-estado?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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