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Supremo declara inconstitucional condução coercitiva para interrogatórios - 15/06/2018

Supremo declara inconstitucional condução coercitiva para interrogatórios (É inconstitucional levar pessoas à força para interrogatórios. Assim decidiu a maioria do Supremo Tribunal Federal, nesta quinta-feira (14/6/2018), na terceira sessão de análise sobre o tema. A decisão não anula depoimentos já colhidos anteriormente por meio desse instrumento; O Plenário declarou que o artigo 260 do Código de Processo Penal não foi recepcionado pela Constituição por violar o direito dos cidadãos de não produzir provas contra si mesmos — ou o direito à não autoincriminação; ADPFs 395 e 444) https://www.conjur.com.br/2018-jun-14/supremo-proibe-conducao-coercitiva-interrogatorios?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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