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Supremo concede HC coletivo a todas as presas grávidas e mães de crianças - 20/02/2018
Supremo concede HC coletivo a todas as presas grávidas e mães de crianças (Diante de violações de direitos que atingem a coletividade, cabe o emprego de Habeas Corpus coletivo. Assim entendeu a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (20/2) ao conceder HC coletivo em nome de todas as mulheres presas grávidas e mães de crianças com até 12 anos de idade. Os ministros estenderam a decisão às adolescentes em situação semelhante do sistema socioeducativo e mulheres que tenham sob custódia pessoas com deficiência; O Habeas Corpus vai substituir a prisão preventiva pela domiciliar a todas as mulheres nestas condições, com exceção daquelas que tenham cometido crimes mediante violência ou grave ameaça, contra os próprios filhos, ou, ainda, em situações excepcionalíssimas — casos em que o juiz terá de fundamentar a negativa e informar o Supremo a decisão; Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello acompanharam o relator e apresentaram sugestões, acolhidas por Lewandowski. É de Gilmar Mendes, por exemplo, a extensão do benefício a mães de portadores de necessidades especiais por tempo indeterminado, e não até a idade de 12 anos; Segundo o Estatuto da Primeira Infância (Lei 13.257/16), é garantida prisão domiciliar a mulheres grávidas ou com crianças de até 12 anos) https://www.conjur.com.br/2018-fev-20/supremo-concede-hc-coletivo-presas-gravidas-maes-criancas?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook