Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

Supremo cassa decisão do TJ-MS que violou súmula vinculante - 28/03/2018

Supremo cassa decisão do TJ-MS que violou súmula vinculante (Uma lei ou ato normativo só pode ser afastado por tribunal se for considerada inconstitucional. Como isso não ocorreu, o ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul que considerou inválido o artigo 305 da Lei 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro), que prevê o crime de evasão do local do acidente; De acordo com o relator, a decisão violou a Súmula Vinculante 10, a qual prevê que viola a cláusula de reserva de Plenário (artigo 97 da Constituição Federal) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte; O dispositivo constitucional estabelece que somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. O ministro Marco Aurélio já havia concedido liminar para suspender a decisão do TJ-MS; Na decisão de mérito, ele verificou que o acórdão impugnado reconheceu, por órgão fracionário, a invalidade do artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro com base nos princípios constitucionais da isonomia, da proporcionalidade, da ampla defesa e da vedação da autoincriminação, e no artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, segundo o qual ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo. Tal acórdão, segundo ele, contraria o verbete vinculante 10 da súmula do Supremo, impondo-se a cassação do pronunciamento atacado; O Ministério Público de MS, autor da reclamação, denunciou o motorista perante o juízo da 1ª Vara Criminal de Campo Grande pela suposta prática dos crimes de evasão do local do acidente e direção sob influência de substância que reduz a capacidade do condutor. A denúncia não foi recebida em relação ao primeiro delito por atipicidade da conduta. Ao negar recurso do MP-MS contra essa decisão, a 2ª Câmara Criminal do TJ-MS considerou inconstitucional o artigo 305 do Código Penal, que trata da evasão do local do acidente) https://www.conjur.com.br/2018-mar-28/supremo-cassa-decisao-tj-ms-violou-sumula-vinculante?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.