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Súmula 7 já faz vezes de repercussão geral no recurso especial - 03/08/2020
Súmula 7 já faz vezes de repercussão geral no recurso especial (Não se conhecerá do recurso especial tendo por objeto questões preponderantemente fáticas. As questões mistas, entretando, poderão ou não ser revisadas “in jure”, desde que certos requisitos se façam presentes, quais sejam (1) a existência de dúvida quanto à observância da margem de decisão e (2) a possibilidade, ao ensejo de revisá-la, de proceder-se a um desenvolvimento posterior do direito, circunscrevendo seu âmbito de aplicação. Nessa definição, poderá o intérprete servir-se de critérios indicadores alternativos – efeito exemplificativo, repetibilidade, transcendência e relevância.[10]) https://www.conjur.com.br/2020-jul-31/improbidade-debate-sumula-faz-vezes-repercussao-geral-recurso-especial?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook