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STJ tranca ação penal por falta de emissão de nota fiscal de R$ 64 - 19/11/2019

STJ tranca ação penal por falta de emissão de nota fiscal de R$ 64 (Considerando o valor ínfimo da nota fiscal, de R$ 64, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça aplicou o princípio da insignificância e trancou ação penal contra dois comerciantes por crime de ordem tributária; A decisão considerou ainda que o documento fiscal foi lançado quatro dias após a ocorrência, "o que autoriza a conclusão de que o grau de reprovabilidade da conduta é mínimo, pois não houve dano social relevante"; Os comerciantes foram denunciados pelo crime previsto no artigo 1º, inciso V, da Lei 8.137/1990, pois deixaram de fornecer, quando obrigatório, nota fiscal à venda no valor de R$ 64 efetuada no estabelecimento de que são sócios; Após o recebimento da denúncia, a defesa dos comerciantes impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro pedindo, entre outras coisas, a aplicação do princípio da insignificância, o que foi negado. A defesa então buscou o STJ; Ao julgar o HC, a relatora, ministra Laurita Vaz, decidiu que não deve haver repressão penal à conduta praticada pelos pacientes, em razão do ínfimo valor da nota fiscal não emitida no dia da venda. "Até porque o montante do tributo é ainda menor, além do fato de o documento fiscal ter sido devidamente lançado após quatro dias da ocorrência", complementou; Segundo a ministra, a aplicabilidade do princípio da insignificância é cabível quando se evidencia que o bem jurídico tutelado (no caso, o erário público) sofreu mínima lesão e a conduta do agente expressa pequena reprovabilidade e irrelevante periculosidade social; HC 486.854) https://www.conjur.com.br/2019-nov-19/stj-tranca-acao-penal-falta-emissao-nota-fiscal-64?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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