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STJ tranca ação penal contra ex-diretor da Anac por inépcia da denúncia - 17/06/2019
STJ tranca ação penal contra ex-diretor da Anac por inépcia da denúncia (A denúncia deve conter a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas, estabelece o artigo 41 do Código de Processo Penal. Se a conduta do suspeito não estiver descrita na petição, ela é inepta, e deve ser rejeitada; Esse foi o entendimento firmado nesta terça-feira (11/6) pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao ordenar o trancamento de ação penal contra o ex-diretor da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) Rubens Carlos Vieira; Venceu o voto do ministro Néfi Cordeiro, para quem a denúncia era inepta por não obedecer os critérios do artigo 41 do CPP na descrição dos fatos criminosos. Para ele, a denúncia apenas descreveu um quadro que o Ministério Público Federal considerou criminoso, sem acusar o réu de crimes; Ficaram vencidos os ministros Rogerio Schietti e Laurita Vaz, que entenderam que a denúncia atendia aos requisitos do CPP; Vieira foi envolvido pela Polícia Federal numa investigação sobre irregularidades na emissão de pareceres da Anac para favorecer empresas. A denúncia contra ele havia sido trancada pela primeira instância, mas, depois de embargos de declaração, acolhida. O TRF da 3ª Região decidiu por rejeitar a denúncia; RHC 82611) https://www.conjur.com.br/2019-jun-12/stj-tranca-acao-conduta-descrita-embargos-nao-denuncia?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook