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STJ revoga prisão de vereador decretada com base em testemunho indireto - 22/12/2017
STJ revoga prisão de vereador decretada com base em testemunho indireto (O ministro Jorge Mussi, do Superior Tribunal de Justiça, mandou soltar o vereador do Rio de Janeiro Gilberto de Oliveira Lima, preso há quatro meses. O ministro atendeu a solicitação da defesa, que alega precariedade e inconsistência dos fundamentos utilizados no decreto de prisão; Ao conceder a liminar, o ministro Jorge Mussi revogou a prisão e impôs medidas cautelares como o comparecimento periódico em juízo, proibição de manter contato com as testemunhas do processo, de ausentar-se da comarca sem autorização e o recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; Eles demonstraram que não há sequer indícios da pratica do pretenso crime pelo vereador, vítima de acusação feita por desafeto na Policia Civil”. Segundo a defesa, “testemunhas que nada presenciam, mas apenas ouvem dizer, não têm qualquer serventia para amparar um decreto de prisão preventiva”) https://www.conjur.com.br/2017-dez-22/stj-revoga-prisao-decretada-base-testemunho-indireto?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook