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STJ reverte decisão que havia agravado pena por gravidade abstrata do crime - 24/07/2017

STJ reverte decisão que havia agravado pena por gravidade abstrata do crime (A gravidade abstrata de um crime não é fator para que se determine regime mais rigoroso para o cumprimento de pena; Segundo a presidente do STJ, há entendimento pacífico tanto no STJ quanto no Supremo Tribunal federal de que o agravamento do regime da pena não pode ser feito com base na gravidade abstrata do crime, como ocorreu no caso; “O regime prisional mais gravoso, no caso o fechado, foi estabelecido em face da gravidade abstrata da conduta imputada ao réu, sendo, por isso, inidônea”, esclareceu a ministra. Ela destacou que, inexistindo circunstâncias judiciais desfavoráveis (reincidência de crimes, por exemplo), não é legítimo agravar o regime de cumprimento de pena; Laurita Vaz citou as súmulas 718 e 719 do STF sobre o assunto, ressaltando que o agravamento de regime somente é possível quando há justificativa plausível para tal, que não pode ser meramente a opinião do julgador sobre o fato ocorrido). http://www.conjur.com.br/2017-jul-24/stj-reverte-decisao-agravado-pena-gravidade-abstrata?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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