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STJ reconhece a nulidade e determina exclusão de prova obtida através de inspeção – sem autorização judicial - em celular de suspeito durante abordagem - 03/08/2018

STJ reconhece a nulidade e determina exclusão de prova obtida através de inspeção – sem autorização judicial - em celular de suspeito durante abordagem (O Ministro Felix Fischer, em decisão monocrática, deu provimento ao Recurso Ordinário em Habeas Corpus para reconhecer a nulidade da obtenção de informações extraídas a partir do manuseio de telefone celular de suspeito; Além da nulidade, também foi determinada a exclusão física dos autos da prova. Eis a fundamentação: STJ - RHC 85.840In casu, consta que durante a prisão em flagrante, os policiais, de posse dos aparelhos telefônicos do recorrente e de um corréu, acessaram os dados dos citados aparelhos, sobretudo conversas e fotos neles armazenados (fl. 42). No acesso aos dados do aparelho, tem-se devassa de dados particulares, com violação à intimidade do agente. Embora possível o acesso, é necessária a prévia autorização judicial, devidamente motivada, inexistente na hipótese. Em tal contexto, e considerando que houve o indevido acesso dos policiais aos dados do aparelho telefônico do recorrente (conversas e fotos), sem a necessária autorização judicial, resta configurado o constrangimento ilegal, sendo de rigor o seu desentranhamento dos autos[1]; No caso penal foi constatado que no momento da abordagem, os policiais “solicitaram” aos suspeitos o acesso aos telefones celulares e extraíram informações utilizadas para efetuar a prisão em flagrante; De acordo com o conteúdo da decisão, por se tratar de uma evidente violação na intimidade, o acesso às informações contidas no telefone celular deveria ser precedido de uma ordem Judicial, o que não ocorreu no caso em análise; Importante ressaltar que não se trata de inviolabilidade de informações contidas em telefone celular, e sim que o meio devido para a produção da prova seria inicialmente a apreensão do aparelho e na sequência uma autorização judicial para a extração de dados; Somente desta forma seria possível preservar a fonte original da cadeia de custódia da prova[2]) http://www.salacriminal.com/home/stj-reconhece-a-nulidade-e-determina-exclusao-de-prova-obtida-atraves-de-inspecao-sem-autorizacao-judicial-em-celular-de-suspeito-durante-abordagem
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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