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STJ pode aumentar limite da insignificância em crime de descaminho - 14/12/2017

STJ pode aumentar limite da insignificância em crime de descaminho (O Superior Tribunal de Justiça pode aumentar de R$ 10 mil para R$ 20 mil o limite para aplicar o princípio da insignificância em crimes de descaminho. A questão será decidida pela 3ª Seção do STJ, que afetou, para fins de revisão de tese em recurso repetitivo, dois recursos especiais; O colegiado determinou também a suspensão do trâmite dos recursos especiais ou agravos em recursos especiais, tanto nos tribunais de segunda instância quanto no próprio STJ, que tratem da mesma controvérsia; A tese a ser rediscutida foi firmada em 2009 e estabelece que, no caso de descaminho, "incide o princípio da insignificância aos débitos tributários que não ultrapassem o limite de R$ 10 mil, a teor do disposto no artigo 20 da Lei 10.522/02"; A proposta de revisão de tese foi apresentada pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Segundo ele, o objetivo da revisão é adequar a jurisprudência do STJ ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considera o princípio da insignificância aplicável a casos de débito tributário de até R$ 20 mil, seguindo o parâmetro das portarias 75 e 130 do Ministério da Fazenda; O tema está cadastrado sob o número 157 no sistema de recursos repetitivos) https://www.conjur.com.br/2017-dez-14/stj-aumentar-limite-insignificancia-crime-descaminho?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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