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STJ: o fato de o delito ter sido praticado durante o gozo de saída temporária justifica a exasperação da pena-base - 12/12/2021

STJ: o fato de o delito ter sido praticado durante o gozo de saída temporária justifica a exasperação da pena-base https://canalcienciascriminais.com.br/stj-o-fato-de-o-delito-ter-sido-praticado-durante-o-gozo-de-saida-temporaria-justifica-a-exasperacao-da-pena-base/
Autor: Drº Mattosinho

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