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STJ: não se aplica o princípio da insignificância quando o valor da res furtiva era superior a 10% do salário mínimo da época dos fatos - 17/12/2021

STJ: não se aplica o princípio da insignificância quando o valor da res furtiva era superior a 10% do salário mínimo da época dos fatos https://canalcienciascriminais.com.br/stj-nao-se-aplica-o-principio-da-insignificancia-quando-o-valor-da-res-furtiva-era-superior-a-10-do-salario-minimo-da-epoca-dos-fatos/
Autor: Drº Mattosinho

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