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STJ concede HC por ver prisão baseada em gravidade abstrata de crimes - 11/03/2019

STJ concede HC por ver prisão baseada em gravidade abstrata de crimes (A prisão preventiva só pode ser decretada se os indícios são claros de que o réu oferece perigo à investigação ou à sociedade, e não por uma gravidade abstrata dos crimes alegados. A jurisprudência foi reafirmada no dia 21 de janeiro pelo Superior Tribunal de Justiça, que concedeu liberdade por meio de Habeas Corpus a um acusado de integrar uma quadrilha; A primeira instância acolheu o pedido de prisão preventiva, que se baseava no fato do réu integrar uma quadrilha violenta e de pôr em perigo a segurança pública; Porém, o STJ acolheu o pedido de HC, ressaltando que Felipe não é acusado de participar de atividades violentas, é réu primário, e nada indica que ele possa colocar a investigação ou a sociedade em risco; "Muito embora o decreto destaque a alta periculosidade do núcleo operacional da suposta organização, 'grupo do braço armado', e ainda faça uma análise relevante e individualizada da participação de outros investigados, nada diz especificamente acerca do recorrente que justifique a sua segregação cautelar, donde se conclui que a prisão decorre da gravidade abstrata dos crimes imputados", disse o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso) https://www.conjur.com.br/2019-mar-05/stj-concede-hc-prisao-baseada-gravidade-abstrata-crimes?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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