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STJ cassa decisão do TRF-1 em caso ilegal de prerrogativa de foro - 11/09/2018

STJ cassa decisão do TRF-1 em caso ilegal de prerrogativa de foro (Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre foro privilegiado restringido aos casos em que o crime tenha relação com o cargo exercido, a ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu, nesta segunda-feira (10/8), liminar em habeas corpus em favor do prefeito; Na decisão, a ministra determinou a suspensão do processo perante a Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. “O juízo de primeiro grau condenou o prefeito, a defesa apelou e o processo foi distribuído para a terceira turma do TRF-1. Depois, foi enviado para a 2ª seção, mas o envio foi ilegal, uma vez que os crimes que ele cometeu aconteceram nos anos 2000, 17 anos antes de ele se tornar prefeito. Ou seja, ele não estava no cargo”, explicou a ministra; “Este entendimento das Cortes Superiores trouxe à tona o fim do foro por prerrogativa de função para prefeito, no que tange aos crimes cometidos anteriormente ao exercício do cargo”, explicou a advogada; No pedido, a defesa alegou que o entendimento da Suprema Corte deve ser aplicado a todos os casos semelhantes, sob pena de ferir o princípio da isonomia. “Não nos parece concebível, no auge da mudança de entendimento jurisprudencial que o paciente seja julgado em órgão especial do TRF-1, sob o pretexto do foro por prerrogativa de função. O crime imputado pela ação penal em análise é crime comum, supostamente cometido pelo atual Prefeito de Belo Horizonte nos anos de 1998 a 2000. Muito antes de sua diplomação, não tendo nenhuma relação com o exercício da função”, destacou a defesa; HC 467.618) https://www.conjur.com.br/2018-set-10/stj-cassa-decisao-trf-ilegal-prerrogativa-foro?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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