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STJ atende OAB e advocacia poderá fazer inscrição para sustentação oral até início das sessões - 06/12/2017

STJ atende OAB e advocacia poderá fazer inscrição para sustentação oral até início das sessões (Advogados poderão fazer inscrição para realizar sustentação oral no Superior Tribunal de Justiça (STJ) mesmo após o prazo de 48 horas após a publicação da pauta. A decisão foi aprovada nesta quarta-feira (6) pelo Pleno da Corte com o projeto de emenda regimental 75, que permitirá que advogados que se inscrevam até o início das sessões de julgamento possam realizar a sustentação oral, compatibilizando a norma regimental com o Código de Processo Cível e o estatuto da advocacia, conforme vinha sendo defendido pela OAB; Ao comentar a decisão, o relator da proposta na Comissão de Regimento Interno, ministro Sérgio Kukina, declarou que a mudança pretende compatibilizar a versão atual do regimento do STJ com as solicitações da OAB. “Após conversas internas chegamos ao entendimento de que haveria de se manter o modelo atual, segundo o qual havendo interesse na sustentação oral deverá fazer inscrição até os dois dias seguintes da respectiva pauta, assegurando a preferência cronológica, sem prejuízo de que aquele interessado que não tenha se valido da inscrição eletrônica prévia pode, ainda sim, realizar a inscrição até o momento que anteceda o início da sessão. Estaríamos a homenagear o advogado diligente que opta pela via eletrônica e não deixaríamos em segundo plano o conteúdo do Art. 937 do CPC”, disse ele) http://www.oab.org.br/noticia/55972/stj-atende-oab-e-advocacia-podera-fazer-inscricao-para-sustentacao-oral-ate-inicio-das-sessoes
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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