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STJ anula ordens de grampo e quebra de sigilo fundamentadas com um parágrafo - 09/04/2018

STJ anula ordens de grampo e quebra de sigilo fundamentadas com um parágrafo (Grampos telefônicos e quebra de sigilo de comunicações são medidas excepcionais. Por isso, ao autorizá-las, o juiz deve não apenas justificá-las com base na lei, mas deixar claro que são indispensáveis às investigações. Com base nesse entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou grampos e quebras de sigilo impostas a investigados numa operação policial. Por unanimidade, venceu o voto do relator, ministro Nefi Cordeiro; Decisão deve mostrar que grampo é, além de necessário, imprescindível para investigações, afirma 6ª Turma do STJ; De acordo com o voto do ministro Nefi, o grampo e a quebra de sigilo foram autorizados com uma única ordem de um parágrafo. "Deduz-se a total impossibilidade de estar contido no decisório fundamentação hígida que demonstrasse a presença de indícios razoáveis da autoria e da materialidade, a imprescindibilidade da medida, e demais requisitos legais indispensáveis à produção de prova tão invasiva quanto excepcional.”; A decisão de prorrogar as medidas seguiram o mesmo padrão de fundamentação. Foram, "portanto, despidas de quaisquer elementos de convicção que efetivamente indiquem a sua necessidade, o que impõe o reconhecimento da ilicitude das provas produzidas”, concluiu em seu relatório) https://www.conjur.com.br/2018-abr-09/stj-anula-ordens-grampo-fundamentadas-paragrafo?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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