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STJ anula júri porque desembargador descreveu crime como asqueroso - 12/07/2017
STJ anula júri porque desembargador descreveu crime como asqueroso (Ao dizer que suposto crime foi praticado de forma “asquerosa”, um desembargador pode influenciar o júri popular a julgar contra o réu. Por isso, o ato deve ser considerado excesso de linguagem; Segundo o processo, o desembargador afirmou, em voto vogal, que a “asquerosa, abjeta empreitada foi contratada por preço global”. Para o ministro Reynaldo, o magistrado “avançou” ao emitir exame “crítico e valorativo” dos elementos probatórios dos autos; “Ao dizer que a suposta ação criminosa em comento teria sido ‘contratada por preço global’, reconheceu-se expressamente que se trata de crime de mando. Igualmente, ao tratar o fato em apuração como ‘asquerosa, abjeta empreitada’, usurpou competência do Conselho de Sentença invadindo análise de mérito, encerrando consideração capaz de exercer influência no ânimo dos integrantes do Conselho de Sentença”; “O magistrado, ao pronunciar o réu, deve ser imparcial, mencionando os indícios de autoria e a prova de materialidade, analisando, ainda, as teses levantadas por ocasião das alegações finais. Não pode, todavia, exceder da adjetivação, sob pena de invadir o campo do subjetivismo e a competência do Tribunal do Júri”). http://www.conjur.com.br/2017-jul-10/stj-anula-juri-porque-juiz-descreveu-crime-asqueroso