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STJ afasta prisão preventiva decretada sete anos após homicídio - 12/06/2018
STJ afasta prisão preventiva decretada sete anos após homicídio(Por ausência de contemporaneidade, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Néfi Cordeiro considerou ilegal a prisão preventiva de um homem acusado de homicídio ocorrido sete anos antes do decreto prisional; "A urgência intrínseca às cautelares, notadamente à prisão processual, exige a contemporaneidade dos fatos justificadores dos riscos que se pretende com a prisão evitar", justificou o ministro, com base na jurisprudência do STJ; "A falta de contemporaneidade do delito imputado ao paciente e a inocorrência de fatos novos a justificar, nesse momento, a necessidade de segregação, torna a prisão preventiva ilegal, por não atender ao requisito essencial da cautelaridade", afirmou; Em sua decisão, ele observou que, além de a prisão preventiva ter sido decretada sete anos após o homicídio, todos os fatos apontados para justificar a reiteração delitiva são anteriores ao oferecimento da denúncia, sendo o mais atual ocorrido quatro anos antes do decreto que determinou a prisão preventiva. "Tempo em que o paciente esteve em liberdade, não sendo apontado nenhum fato realmente recente para justificar a sua segregação provisória", concluiu) https://www.conjur.com.br/2018-jun-12/stj-afasta-prisao-preventiva-decretada-sete-anos-homicidio?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook