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STJ afasta internação de adolescente que descumpriu medida socioeducativa - 05/05/2019
STJ afasta internação de adolescente que descumpriu medida socioeducativa (É ilegal a internação de adolescente como sanção por não cumprir, injustificadamente, medida socioeducativa aplicada com a remissão. A decisão é da ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça, ao conceder Habeas Corpus a um jovem que respondia por ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado; Laurita Vaz considerou ilegal a internação de adolescente como sanção; Durante audiência, foi aplicada a remissão suspensiva do processo, com aplicação de medida socioeducativa de liberdade assistida. Porém, como o adolescente descumpriu a medida, foi determinada sua internação; Contra essa decisão, a Defensoria Pública do Amazonas ingressou com Habeas Corpus alegando que, por causa do descumprimento, o processo deveria ter sido reiniciado. Mas não seria possível aplicar a internação, uma vez que não foi apurada a autoria e materialidade do ato infracional; No Tribunal de Justiça, a liminar foi negada. Porém, no STJ, a ministra Laurita Vaz considerou ilegal a internação e, superando a Súmula 691 do Supremo, concedeu o Habeas Corpus de ofício; Segundo ela, o entendimento firmado pelo STJ é o de que o descumprimento de medida imposta na remissão apenas acarreta o prosseguimento da apuração, e não a aplicação do artigo 122, III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, que autoriza a internação-sanção somente após o devido processo legal; No caso, afirmou a ministra, como não houve responsabilização pelo ato infracional ao adolescente, não cabe a internação-sanção. "Desse modo, o descumprimento da condição imposta não tem o condão de justificar a aplicação da internação-sanção, prevista no artigo 122, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente, mas, apenas, o prosseguimento da apuração da prática do ato infracional", concluiu; HC 506.424) https://www.conjur.com.br/2019-mai-04/stj-afasta-internacao-menor-descumpriu-medida-socioeducativa?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook