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STJ - saída temporária é compatível com prisão domiciliar por falta de vagas em semiaberto - 13/11/2019
STJ - saída temporária é compatível com prisão domiciliar por falta de vagas em semiaberto (A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu, por unanimidade, que há compatibilidade entre o benefício da saída temporária e prisão domiciliar por falta de estabelecimento adequado para o cumprimento de pena de reeducando que se encontre no regime semiaberto. A decisão, lavrada no âmbito do HC 489.106-RS, teve como relator o ministro Nefi Cordeiro; Ao apenado em regime semiaberto que preencher os requisitos objetivos e subjetivos do Art. 122 e seguintes da Lei de Execuções Penais, deve ser concedido o benefício das saídas temporárias. No caso, a Corte local indeferiu o pedido de saídas temporárias, por entender que o benefício é incompatível com a prisão domiciliar. Observado que o benefício da saída temporária tem como objetivo a ressocialização do preso e é concedido ao apenado em regime mais gravoso – semiaberto –, não se justifica negar a benesse ao reeducando que se encontra em regime menos gravoso – aberto, na modalidade de prisão domiciliar –, em razão de ausência de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto; Ementa do HC 489.106-RS: HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. APENADO EM PRISÃO DOMICILIAR POR AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL NO REGIME SEMIABERTO. COMPATIBILIDADE. ART. 122 E SEGUINTES DA LEP. CABIMENTO DO BENEFÍCIO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Ao apenado em regime semiaberto que preencher os requisitos objetivos e subjetivos do Art. 122 e seguintes da Lei de Execuções Penais, deve ser concedido o benefício das saídas temporárias. 2. Observado que o benefício da saída temporária tem como objetivo a ressocialização do preso e é concedido ao apenado em regime mais gravoso – semiaberto -, não se justifica negar a benesse ao reeducando que se encontra em regime menos gravoso – aberto, na modalidade de prisão domiciliar -, em razão de ausência de vagas em estabelecimento prisional compatível com o regime semiaberto. 3. Habeas corpus concedido para restabelecer a decisão do Juízo das execuções que deferiu o benefício de saídas temporárias ao paciente (HC 489.106/RS, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 13/08/2019, DJe 26/08/2019)) https://canalcienciascriminais.com.br/stj-saida-temporaria-e-compativel-com-prisao/?fbclid=IwAR3jvOv1Xrih3vBoNptZsvC7DYi2-c5Z7vfwTz7XcTpX_TARALQRhSWlUpw