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STJ - reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso inclui também danos morais - 02/06/2020

STJ - reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso inclui também danos morais (A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso, prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, inclui também os danos de natureza moral, e para que haja a fixação na sentença do valor mínimo devido a título de indenização, é necessário pedido expresso, sob pena de afronta à ampla defesa; A decisão (AgRg no AREsp n. 720.055/RJ) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz; Ementa. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. REPARAÇÃO CIVIL. PEDIDO EXPRESSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. NECESSIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DESACORDO COM O ENTENDIMENTO DOMINANTE DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. “Nos termos do entendimento desta Corte Superior a reparação civil dos danos sofridos pela vítima do fato criminoso, prevista no Art. 387, IV, do Código de Processo Penal, inclui também os danos de natureza moral, e para que haja a fixação na sentença do valor mínimo devido a título de indenização, é necessário pedido expresso, sob pena de afronta à ampla defesa” (AgRg no AREsp n. 720.055/RJ, relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 26/6/2018, DJe 2/8/2018)) https://canalcienciascriminais.com.br/reparacao-civil-dos-danos-sofridos-pela-vitima-do-fato-criminoso/?fbclid=IwAR1gXPL-cVp7qNAt93GIN3gVuaKFyuDcuMSBp4EHClT5vk7dvtg9-IOQU3Y
Autor: Drº Mattosinho

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