STJ - quando a defesa penal é fraca (trata, ademais, para que se demonstre a falta ou deficiência da defesa, não basta a alegação genérica pelo atual defensor, sendo necessária a especificação da negligência ou inércia do Advogado anterior; que cabe à defesa demonstrar que eventual atuação diversa do advogado poderia, de forma concreta, ter acarretado a absolvição do paciente, ainda que pela geração de dúvida no julgador; que deixar de produzir provas e se utilizar de argumentação genérica são, evidentemente, uma forma de violação dos princípios do contraditório e da ampla defesa, porquanto reduzem consideravelmente as chances de absolvição; que o novo advogado deve apresentar não apenas o ato praticado de forma equivocada pela defesa anterior, mas também as consequências concretas e diretas que poderiam resultar da sua prática adequada).
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