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STJ - preencher apenas o requisito objetivo do art. 318, VI, do CPP, não é suficiente para a concessão da prisão domiciliar - 17/05/2022

STJ - preencher apenas o requisito objetivo do art. 318, VI, do CPP, não é suficiente para a concessão da prisão domiciliar  https://canalcienciascriminais.com.br/preencher-apenas-o-requisito-objetivo-do-art-318-vi-do-cpp/?fbclid=IwAR0AnXjG6Sq-11Uc22XCVj8Gb-8irFHW_4TT0JyFbmciHoCHDS9odSVGvCw
Autor: Drº Mattosinho

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