Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

STJ - opera-se a preclusão se o oferecimento da transação penal se der após a prolação da sentença - 12/12/2019

STJ - opera-se a preclusão se o oferecimento da transação penal se der após a prolação da sentença (A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que se opera a preclusão se o oferecimento da proposta de suspensão condicional do processo ou de transação penal se der após a prolação da sentença penal condenatória. A decisão (AgRg nos EDcl no REsp 1611709/SC) teve como relator o ministro Felix Fischer; Ementa do AgRg nos EDcl no REsp 1611709/SC: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. ART. 89 DA LEI Nº 9.099/95. PRECLUSÃO. AGRAVO DESPROVIDO. I – O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias na via eleita (Súmula 7/STJ). II – Na linha de precedentes desta Corte, por se tratar de nulidade relativa, é alcançada pela preclusão a alegação formulada após a prolação de sentença condenatória, em que se aponta a falta de oferta de suspensão condicional do processo. Agravo Regimental desprovido (AgRg nos EDcl no REsp 1611709/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 04/10/2016, DJe 26/10/2016); Precedentes no mesmo sentido: RHC 066196/RJ, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 19/05/2016, DJe 27/05/2016; AgRg no AREsp 733587/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 13/10/2015, DJe 03/11/2015; RHC 040582/RJ, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, julgado em 16/12/2014, DJe 03/02/2015; HC 150229/DF, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 29/04/2010, DJe 24/05/2010) https://canalcienciascriminais.com.br/stj-opera-se-a-preclusao-se-o-oferecimento-da-transacao/#
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.