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STJ - o crime previsto no Art. 90 da Lei n. 8.666-1993 pode ser praticado por qualquer pessoa - 30/11/2019

STJ - o crime previsto no Art. 90 da Lei n. 8.666-1993 pode ser praticado por qualquer pessoa (A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o crime previsto no Art. 90 da Lei n. 8.666/1993 classifica-se como comum, não se exigindo do sujeito ativo nenhuma característica específica, podendo ser praticado por qualquer pessoa que participe do certame; A decisão (AgRg no REsp 1795894/PB) teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro; Ementa do AgRg no REsp 1795894/PB: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSUAL PENAL. ART. 90 DA LEI N. 8.666/1993. CRIME COMUM. DOSIMETRIA DA PENA. PREFEITO. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE. POSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência deste Tribunal Superior firmou-se no sentido de que o crime previsto no Art. 90 da Lei n. 8.666/1993 classifica-se como comum, não se exigindo, assim, do sujeito ativo nenhuma qualidade em específico. 2. Mostra-se idônea a valoração negativa do vetor da culpabilidade pelo fato de o agente exercer o cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal, ocupação que demanda exercício com efetivas lisura e ética, inexistentes in casu. 3. Agravo regimental desprovido (AgRg no REsp 1795894/PB, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 26/03/20); Precedentes no mesmo sentido: AgRg no REsp 1646332/SP, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 17/08/2017, DJe 23/08/2017; HC 348084/SC, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 14/02/2017, DJe 21/02/2017; AgRg no AREsp 4047/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2013, DJe 16/09/2013; HC 218663/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 13/11/2012, DJe 23/11/2012; HC 26089/SP, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 06/11/2003, DJ 01/12/2003) https://canalcienciascriminais.com.br/o-crime-previsto-no-art-90-da-lei-n-8-666-1993/?fbclid=IwAR08TRVOvxxVxsNQeY6ZumoX8-HcHjg3gtzImcHUAiiCxrMwbcbOb-P9thA
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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