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STJ - o crime descrito no art. 241-A da Lei n. 8.069-1990 não admite a exasperação da pena-base a título de conduta social ou personalidade (Informativo 666 do STJ) - 12/02/2022

STJ - o crime descrito no art. 241-A da Lei n. 8.069-1990 não admite a exasperação da pena-base a título de conduta social ou personalidade (Informativo 666 do STJ)  http://evinistalon.com/stj-o-crime-descrito-no-art-241-a-da-lei-n-8-069-1990-nao-admite-a-exasperacao-da-pena-base-a-titulo-de-conduta-social-ou-personalidade-informativo-666-do-stj/?fbclid=IwAR1Kqh8xbEC-8-ouU_hLGiGCqB6kX8i8IrPrKhTBU0oYVvDntfzvMy-VyPg
Autor: Drº Mattosinho

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