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STJ - nos regimes fechado e semiaberto, a remição é conferida tanto pelo trabalho quanto pelo estudo, nos termos do art. 126 da LEP - 25/05/2022

STJ - nos regimes fechado e semiaberto, a remição é conferida tanto pelo trabalho quanto pelo estudo, nos termos do art. 126 da LEP  http://evinistalon.com/stj-nos-regimes-fechado-e-semiaberto-a-remicao-e-conferida-tanto-pelo-trabalho-quanto-pelo-estudo-nos-termos-do-art-126-da-lep/
Autor: Drº Mattosinho

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