Quarta-feira
04 de Junho de 2025 - 
Você tem garantias e direitos, portanto, conte com o seu Advogado de confiança para defendê-lo (a)

Acompanhamento Processual

Acesso ao controle de processos

Notícias

Artigos

STJ - não se aplica o princípio da insignificância se o bem jurídico tutelado é a fé pública - 04/06/2020

STJ - não se aplica o princípio da insignificância se o bem jurídico tutelado é a fé pública (A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, por se tratar o bem jurídico tutelado de fé pública, não é possível mensurar o seu valor, razão pela qual é inaplicável o princípio bagatelar. A decisão (AgRg no AREsp 1585414/TO) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro. Conheça mais detalhes do entendimento: Ementa. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. CNH. CRIME CONTRA FÉ PÚBLICA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que, sendo o bem jurídico tutelado a fé pública, não é possível mensurar o seu valor, razão pela qual, inaplicável o princípio bagatelar. 2. Agravo regimental improvido (AgRg no AREsp 1585414/TO, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 25/05/2020)) https://canalcienciascriminais.com.br/stj-nao-se-aplica-o-principio-da-insignificancia-se-o-bem-juridico/
Autor: Drº Mattosinho

Contate-nos

Sede do escritório

Rodovia Transamazônica  20
-  Novo Horizonte
 -  Pacajá / PA
-  CEP: 68485-000
+55 (91) 991040449+55 (91) 37981042
© 2025 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia
Pressione as teclas CTRL + D para adicionar aos favoritos.