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STJ - não há bis in idem quando a natureza da droga é sopesada para o aumento da pena-base - 12/06/2020
STJ - não há bis in idem quando a natureza da droga é sopesada para o aumento da pena-base (A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que não há falar em bis in idem quando a natureza da droga é sopesada para o aumento da pena-base e a sua quantidade para justificar a impossibilidade de incidência da minorante, porque, nesse caso, tais elementos estão sendo considerados de forma não cumulativa; A decisão (AgRg na Rcl 38.876/SP) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz; Ementa. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DE DECISÃO DESTA CORTE. NÃO OCORRÊNCIA. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE PENA. NOVA VALORAÇÃO PELO MAGISTRADO. NATUREZA DA DROGA. AUMENTO DA PENA-BASE. QUANTIDADE. AFASTAMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Inexiste descumprimento de decisão desta Corte quando o Magistrado de primeiro grau, em consonância com a determinação exarada por este Superior Tribunal, reavalia os critérios de fixação da pena. 2. Não há falar em bis in idem quando a natureza da droga é sopesada para o aumento da pena-base e a sua quantidade para justificar a impossibilidade de incidência da minorante, porque, nesse caso, tais elementos estão sendo considerados de forma não cumulativa. 3. Agravo regimental não provido (AgRg na Rcl 38.876/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/05/2020, DJe 21/05/2020)) https://canalcienciascriminais.com.br/nao-ha-bis-in-idem-quando-a-natureza-da-droga-e-sopesada/