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STJ - não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente - 14/09/2020
STJ - não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente (A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal). A decisão (AgRg no HC 594.411/CE) teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro; Ementa: PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO DA ORIGEM QUE INDEFERE O PLEITO LIMINAR. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 691/STF. RECURSO DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que não cabe habeas corpus ante decisum que indefere liminar no writ precedente, a não ser que fique demonstrada flagrante ilegalidade (enunciado 691 da Súmula do Supremo Tribunal Federal), o que não ocorre na espécie. No caso, embora haja um atraso para o julgamento do paciente pelo Tribunal do Júri, a complexidade do feito o justificaria. Vale anotar que a sessão estava marcada, não tendo sido realizada em razão do advento da pandemia da COVID-19. 2. Agravo regimental desprovido (AgRg no HC 594.411/CE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2020, DJe 04/09/2020)) https://canalcienciascriminais.com.br/nao-cabe-habeas-corpus-ante-decisum-que-indefere-liminar/?fbclid=IwAR2zuEYsN8Oc_ULn5faBPZ3NiTWCa87NvWyZGjEeDdfu2esR3quNleA2YX8