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STJ - lesão corporal culposa na direção de veículo e embriaguez ao volante tutelam bens jurídicos distintos - 11/06/2020

STJ - lesão corporal culposa na direção de veículo e embriaguez ao volante tutelam bens jurídicos distintos (A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e de embriaguez ao volante tutelam bens jurídicos distintos, de forma que, além de configurarem delitos autônomos, por tutelarem bens jurídicos diversos, também possuem momentos consumativos diferentes, motivo pelo qual o concurso de crimes amolda-se à hipótese contida no Art. 69 do CP – concurso material; A decisão (AgRg no AREsp 1048627/RS) teve como relator o ministro Rogerio Schietti Cruz; Ementa. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DELITOS AUTÔNOMOS. CONCURSO FORMAL. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Os crimes de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor e de embriaguez ao volante tutelam bens jurídicos distintos, de forma que, além de configurarem delitos autônomos, por tutelarem bens jurídicos diversos, também possuem momentos consumativos diferentes, motivo pelo qual o concurso de crimes amolda-se à hipótese contida no Art. 69 do CP – concurso material. 2. Ausentes fatos novos ou teses jurídicas diversas que permitam a análise do caso sob outro enfoque, deve ser mantida a decisão agravada. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no AREsp 1048627/RS, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2020, DJe 28/05/2020)) https://canalcienciascriminais.com.br/lesao-corporal-culposa-na-direcao-de-veiculo-e-embriaguez/?fbclid=IwAR0XGES3_GHo7LMeqW98vaktRe_1vM7h0en6Hlqg7TS-P9A_7PTBqD1xkpo
Autor: Drº Mattosinho

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