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STJ - é possível comprovar materialidade do tráfico de drogas pelo laudo provisório - 12/12/2019

STJ - é possível comprovar materialidade do tráfico de drogas pelo laudo provisório (A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível, em situações excepcionais, a comprovação da materialidade do crime de tráfico de drogas pelo laudo de constatação provisório, desde que esteja dotado de certeza idêntica à do laudo definitivo e que tenha sido elaborado por perito oficial, em procedimento e com conclusões equivalentes; A decisão (AgRg no REsp 1719958/GO) teve como relator o ministro Ribeiro Dantas; Ementa do AgRg no REsp 1719958/GO: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUSÊNCIA DO LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DA MATERIALIDADE DELITIVA. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do Eresp 1.544.057/RJ, em 26/10/2016, a Terceira Seção uniformizou o entendimento de que a ausência do laudo definitivo acarreta a absolvição do acusado, porque não comprovada a materialidade do crime de tráfico de drogas, ressalvados os casos em que o exame preliminar seja dotado de certeza idêntica ao do definitivo, certificado por perito oficial, em procedimento equivalente. 2. O Tribunal de origem absolveu os réus, em relação ao crime do Art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, tendo em vista a ausência do laudo definitivo, bem como por entender que, no caso, o laudo de constatação não está dotado de certeza idêntica ao de um definitivo. 3. Agravo regimental não provido (AgRg no REsp 1719958/GO, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 23/08/2018, DJe 03/09/2018)) https://canalcienciascriminais.com.br/e-possivel-comprovar-materialidade-do-trafico-pelo-laudo-provisorio/?fbclid=IwAR08hm-CIBOTVUh57vR6XYMU9uiWiV6iy7EbvqK6VSElLgzemJk3HcHh2bQ
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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