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STJ - é possível aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial - 20/09/2020
STJ - é possível aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial (A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, a teor do Art. 68, parágrafo único, do Código Penal, é possível, de forma concretamente fundamentada, aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, não estando obrigado o julgador somente a fazer incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais; A decisão (AgRg no AREsp 1632669/SE) teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior; Ementa: PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. ART. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, DO CP. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PRESENÇA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO. POSSIBILIDADE. ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP. INDICAÇÃO DE MOTIVAÇÃO CONCRETA. MAIOR DESAPROVAÇÃO DA CONDUTA. PRECEDENTES. 1. A teor do Art. 68, parágrafo único, do Código Penal, é possível, de forma concretamente fundamentada, aplicar cumulativamente as causas de aumento de pena previstas na parte especial, não estando obrigado o julgador somente a fazer incidir a causa que aumente mais a pena, excluindo as demais. Precedentes. 2. Na hipótese ora analisada, as instâncias ordinárias fundamentaram, concretamente, o cúmulo das causas de aumento, com remissão a peculiaridades do caso em comento, com detalhamento acerca do modus operandi do delito, razão pela qual não se confunde, tal como narrado, com a mera descrição típica das majorantes reconhecidas, refletindo, na verdade, a especial gravidade que certamente desborda da conduta descrita no tipo e justifica o incremento da pena, mostrando-se correta a incidência separada e cumulativa das duas causas de aumento. 3. Agravo regimental improvido (AgRg no AREsp 1632669/SE, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2020, DJe 09/09/2020)) https://canalcienciascriminais.com.br/stj-e-possivel-aplicar-cumulativamente-as-causas-de-aumento/?fbclid=IwAR3m4aDGwmVbX5OEiNLcDH_6JoSiicb7BVLQqr4nRlaT2ilY_87lul3iZSk