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STJ - é possível a configuração do crime do Art. 216-A do CP na relação entre professor e aluno - 20/07/2020

STJ - é possível a configuração do crime do Art. 216-A do CP na relação entre professor e aluno (Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ASSÉDIO SEXUAL. RELAÇÃO PROFESSOR-ALUNO. INEXISTÊNCIA DE SUPERIORIDADE HIERÁRQUICA OU ASCENDÊNCIA EM DECORRÊNCIA DE EXERCÍCIO DE EMPREGO, CARGO OU FUNÇÃO. TESE NÃO ANALISADA PELO TRIBUNAL A QUO NÃO OBSTANTE A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. CONDUTA TÍPICA. PRECEDENTES. 1. O prequestionamento admitido por esta Corte se caracteriza quando o Tribunal de origem emite juízo de valor sobre determinada questão, englobando aspectos presentes na tese que embasam o pleito apresentado no recurso especial. 2. No caso, em tela, o Tribunal a quo deixou de apreciar a tese defensiva de atipicidade da ação – falta de prevalência de condição de superior hierárquico ou ascendência profissional entre professor e aluno -, sendo inviável, nesta oportunidade, a apreciação da matéria, por ausência do indispensável requisito do prequestionamento. 3. E a permanência da omissão no acórdão recorrido, ainda que opostos embargos aclaratórios, enseja a arguição de ofensa ao artigo 619 do CPP, o que não ocorreu na espécie, atraindo a incidência das Súmulas n. 211/STJ, 282 e 356 do STF. 4. É patente a aludida “ascendência”, em virtude da “função” desempenhada pelo recorrente – também elemento normativo do tipo -, devido à atribuição que tem o professor de interferir diretamente na avaliação e no desempenho acadêmico do discente, contexto que lhe gera, inclusive, o receio da reprovação. Logo, a “ascendência” constante do tipo penal objeto deste recurso não deve se limitar à idéia de relação empregatícia entre as partes. Interpretação teleológica que se dá ao texto legal. (REsp n. 1759135/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, Rel. p/ acórdão Ministro ROGÉRIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma, julgado em 13/8/2019, DJe 1º/10/2019). 5. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no REsp 1832392/SP, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 22/11/2019)) https://canalcienciascriminais.com.br/e-possivel-a-configuracao-do-crime-do-art-216-a-do-cp-na-relacao/?fbclid=IwAR2bma7l-HAsXzHUOKwpz0HtHvi1co8_h56xKGlmK1zasXJR3S6dP009XjA
Autor: Drº Mattosinho

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