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STJ - é imprescindível para a demonstração da materialidade do tráfico a apreensão de drogas - 15/09/2020

STJ - é imprescindível para a demonstração da materialidade do tráfico a apreensão de drogas (A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico a apreensão de drogas. A decisão (REsp 1865038/MG) teve como relator o ministro Nefi Cordeiro; Ementa: RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA A CONDENAÇÃO POR TRÁFICO. AUSÊNCIA DE MATERIALIDADE. APREENSÃO DE DROGAS INEXISTENTE. IMPRESCINDIBILIDADE. MANUTENÇÃO DO JULGADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. É imprescindível para a demonstração da materialidade do crime de tráfico a apreensão de drogas. Precedentes. 2. Encontrando-se a sentença condenatória lastreada apenas na confissão do réu e em interceptações telefônicas sobre a negociação da droga, deve ser mantido o acórdão absolutório por ausência de materialidade do crime de tráfico. 3. Recurso especial improvido (REsp 1865038/MG, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 25/08/2020, DJe 04/09/2020)) https://canalcienciascriminais.com.br/e-imprescindivel-para-a-demonstracao-da-materialidade/?fbclid=IwAR0PmiuqHvzZB8Ellqdv-TiXf9zlwcly7JaFmDj3tsiic4EhEObQleCSKtg
Autor: Drº Mattosinho

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