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STJ - Consuma-se o delito de furto com a posse de fato da res furtiva - 02/06/2022

STJ - Consuma-se o delito de furto com a posse de fato da res furtiva  http://evinistalon.com/stj-consuma-se-o-delito-de-furto-com-a-posse-de-fato-da-res-furtiva/
Autor: Drº Mattosinho

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