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STJ - ausência de prévia intimação do defensor para julgamento do writ configura cerceamento de defesa - 21/05/2020
STJ - ausência de prévia intimação do defensor para julgamento do writ configura cerceamento de defesa (A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que resta caracterizado o cerceamento defensivo pelo não comunicado ao defensor/impetrante acerca do julgamento do writ, desde que expressamente solicitado nos autos. A decisão (EDcl no HC 530.282/SE) teve como relator o ministro Antonio Saldanha Palheiro. Conheça mais detalhes do entendimento; Ementa. PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA O JULGAMENTO DO WRIT. EXISTÊNCIA DE PEDIDO EXPRESSO NA IMPETRAÇÃO PARA A SUSTENTAÇÃO ORAL. EMBARGOS ACOLHIDOS. 1. “Embora não haja previsão legal para que a defesa seja intimada do julgamento da ação mandamental de habeas corpus, a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, em conformidade com o Supremo Tribunal Federal, consolidou entendimento no sentido de que há cerceamento de defesa pelo não comunicado ao defensor/impetrante acerca do julgamento do writ, desde que expressamente solicitado nos autos” (EDcl no RHC 96.507/PE, relator Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 07/11/2019, DJe 12/11/2019, grifei.) 2. Embargos de declaração acolhidos (EDcl no HC 530.282/SE, Rel. Ministro ANTONIO SALDANHA PALHEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 05/05/2020, DJe 11/05/2020)) https://canalcienciascriminais.com.br/ausencia-de-previa-intimacao-do-defensor-para-julgamento-do-writ/