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STJ - a condição de agente político é elementar do tipo penal do Art. 89, caput, da Lei 8.666-93 - 22/11/2019

STJ - a condição de agente político é elementar do tipo penal do Art. 89, caput, da Lei 8.666-93 (A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a condição de agente político (cargo de prefeito) é elementar do tipo penal descrito no caput do Art. 89 da Lei n. 8.666/1993, não podendo, portanto, ser sopesada como circunstância judicial desfavorável. A decisão (HC 163204/PB) teve como relator o ministro Sebastião Reis Júnior: Ementa do HC 163204/PB. HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE ABERTURA DE PRAZO PARA SUBSTITUIÇÃO DE TESTEMUNHAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO. LEI N. 8.666/1993, ART. 89. AGRAVAMENTO DA PENA-BASE PELA CONDIÇÃO DE PREFEITO DO RÉU. IMPOSSIBILIDADE. A QUALIDADE DE AGENTE PÚBLICO É ELEMENTAR AO TIPO PENAL DESCRITO NO ART. 89. PRECEDENTES. 1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça a análise do ponto referente à falta de intimação para indicação de outras testemunhas em substituição às duas que não depuseram; de um lado, por configurar verdadeira supressão de instância; de outro, por não se estar diante de eventual nulidade absoluta. 2. Diz a jurisprudência preponderante desta Corte que a condição de agente político (prefeito municipal) é elementar do tipo penal descrito no caput do Art. 89 da Lei n. 8.666/1993. Precedentes da Quinta e da Sexta Turmas. 3. No caso, diante dos precedentes, não é possível manter como motivo para a elevação da pena-base a motivação e as circunstâncias do crime fundadas na condição de prefeito do paciente. 4. Habeas corpus conhecido em parte e, nessa parte, ordem concedida para reduzir a pena do paciente (HC 163.204/PB, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 17/04/2012, DJe 19/10/2012); Precedentes no mesmo sentido: HC 108989/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, julgado em 28/10/2008, DJe 17/11/2008; HC 95203/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 24/06/2008, DJe 18/08/2008) https://canalcienciascriminais.com.br/stj-a-condicao-de-agente-politico-e-elementar-do-tipo-penal/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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