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STJ - 10 teses sobre agravantes e atenuantes na aplicação da pena - 22/07/2018

STJ - 10 teses sobre agravantes e atenuantes na aplicação da pena (1) A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. (Súmula n. 231/STJ); 2) Em observância ao critério trifásico da dosimetria da pena estabelecido no Art. 68 do Código Penal – CP, não é possível a compensação entre institutos de fases distintas.; 3) O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes. (Súmula n. 443/STJ); 4) Incide a atenuante prevista no Art. 65, inciso III, alínea “d”, do CP na chamada confissão qualificada, hipótese em que o autor confessa a autoria do crime, embora alegando causa excludente de ilicitude ou culpabilidade.; 5) A condenação transitada em julgado pelo crime de porte de substância entorpecente para uso próprio gera reincidência e maus antecedentes, sendo fundamento idôneo para agravar a pena tanto na primeira como na segunda fase da dosimetria.; 6) Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil. (Súmula n. 74/STJ); 7) Diante do reconhecimento de mais de uma qualificadora, somente uma enseja o tipo qualificado, enquanto as outras devem ser consideradas circunstâncias agravantes, na hipótese de previsão legal, ou, de forma residual, como circunstância judicial do Art. 59 do Código Penal.; 8) A agravante da reincidência pode ser comprovada com a folha de antecedentes criminais, não sendo obrigatória a apresentação de certidão cartorária.; 9) É possível, na segunda fase do cálculo da pena, a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea. (Tese julgada sob o rito do Art. 543-C do CPC/73 – TEMA 585); 10) Nos casos em que há múltipla reincidência, é inviável a compensação integral entre a reincidência e a confissão.) https://canalcienciascriminais.com.br/agravantes-atenuantes-pena/
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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