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STF valida encontro fortuito de provas contra autoridade com foro - 27/08/2018

STF valida encontro fortuito de provas contra autoridade com foro (O encontro fortuito de provas é um meio legal para se basear o processo contra um agente da lei; No STF, o procurador suspeito alegou que as provas são ilegais, e que a autoridade policial deveria ter interrompido imediatamente o inquérito, no momento em que tomou conhecimento das suas conversas, e remetido todo o processo à autoridade competente, a quem caberia decidir sobre o desmembramento do feito; Para o colegiado, no entanto, a hipótese foi de encontro fortuito de provas, uma vez que o telefone interceptado não era do membro do Ministério Público. Assim que se identificou que uma das vozes seria do impetrante, o qual teria praticado outro crime que sequer era objeto da investigação inicial, essa parte do procedimento foi deslocada à autoridade competente, que instaurou regular procedimento investigatório criminal; MS 34.751/CE) https://www.conjur.com.br/2018-ago-27/stf-valida-encontro-fortuito-provas-autoridade-foro?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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