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STF valida competência das turmas em julgamentos envolvendo parlamentares - 22/06/2020

STF valida competência das turmas em julgamentos envolvendo parlamentares (A turma julgadora, como órgão fracionário, está mais bem habilitada para apreciar processos de índole subjetiva, em razão da maior agilidade e celeridade na prestação jurisdicional individualizada; Com esse entendimento, o Supremo Tribunal Federal decidiu que as turmas da corte têm competência para julgar inquéritos e ações penais contra deputados federais, senadores e ministros de Estado. O tema foi tratado pelo plenário virtual. A votação foi encerrada nesta sexta-feira (19/6); A corte julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.175, movida pela Mesa da Câmara dos Deputados. A casa buscava impugnar o artigo 5º, I, do Regimento Interno do STF, com redação dada pela Emenda Regimental 49/14; Com a mudança, a competência para julgar crimes comuns cometidos por parlamentares passou a ser das turmas. Anteriormente, essa competência era do Plenário do STF; A Câmara alega que a alteração viola o princípio da isonomia e o devido processo legal, previstos no artigo 5ª, caput, e LIV, da Constituição. Isso porque o Plenário continuará julgando processos criminais contra o presidente da República, o vice-presidente, além dos presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, os Ministros do STF e o procurador-geral da República; De acordo com a ação, a mudança regimental criou distinção indevida entre os parlamentares, uma vez que todos os mandatos têm o mesmo valor representativo e merecem igual tratamento por parte do STF; Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a divisão não viola princípios constitucionais. O voto da ministra Cármen Lúcia não foi computado. Os demais membros da corte seguiram o relator; "Não há violação à isonomia, uma vez que as peculiaridades dos cargos exercidos e das funções desempenhadas pelo presidente da Câmara e do Senado são distintas daquelas exercidas pelos demais parlamentares. Os demais deputados e senadores continuam a ser julgados pelo Supremo Tribunal Federal nos crimes cometidos no exercício do mandato e em razão de suas funções, nos termos da jurisprudência fixada pelo STF", afirma Mendes; O ministro também ressaltou que o funcionamento dos órgãos jurisdicionais constitui matéria interna corporis, de atribuição privada do Poder Judiciário. Assim, os regimentos não são passíveis de invalidação, a não ser que fique demonstrado que garantias ou princípios fundamentais foram violados; "Verifica-se que a alteração promovida pelo STF ocorreu com o intuito de racionalizar a prestação jurisdicional no âmbito penal, de modo a possibilitar o julgamento desses feitos em tempo razoável, o que constitui medida legítima, constitucional e enquadrada no âmbito da competência atribuída pela Constituição aos tribunais", prossegue o voto relator; O ministro ressaltou, por fim, que "inexiste qualquer violação a direito constitucional, tendo em vista inclusive o amplo procedimento de garantia ao devido processo legal, ao contraditório e à ampla defesa, estabelecido pelas normas do Regimento Interno do STF e pela Lei 8.038/90"; ADI 5.175) https://www.conjur.com.br/2020-jun-21/stf-valida-competencia-turmas-julgar-parlamentares?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Drº Mattosinho

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