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STF tranca ação penal de acusado pelos mesmos crimes no Brasil e na Suíça - 14/11/2019
STF tranca ação penal de acusado pelos mesmos crimes no Brasil e na Suíça (Em matéria penal, o instituto da coisa julgada adquire contornos fundamentais e ampliados, consagrando-se a proibição de dupla persecução penal. Com tal entendimento, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu trancar a ação contra um homem acusado pelos mesmos crimes na Suíça e no Brasil; "O cerne deste processo não está em identificar o lugar do crime, visto que este, pela própria regra do Código Penal, foi praticado no Brasil. Precisamos deixar claro que os princípios que estão em debate aqui superam a mera análise dicotômica territorialidade/extraterritorialidade. Trata-se de definir o conteúdo e as consequências da proibição de dupla persecução em matéria penal", disse; Segundo o ministro, a partir de interpretação dos artigos 5º e 8º do Código Penal brasileiro assentou-se que julgamento realizado sobre idênticos fatos em jurisdição estrangeira não impede nova persecução penal no Brasil; "Entretanto, no Superior Tribunal de Justiça houve divergência apresentada pelo ministro Ribeiro Dantas, acompanhada pelo ministro Reynaldo Soares da Fonseca, em que afirmou a garantia da vedação do bis in idem, ou double jeopardy, entendendo pela existência de insuperável obstáculo à instauração da persecutio criminis, no Brasil, contra o recorrente pelos mesmos fatos que ensejaram a sua condenação trânsita em julgado na Suíça", afirmou; Segundo Giomar, o "artigo 8º do Código Penal deve ser lido em conformidade com os preceitos convencionais e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, vedando-se a dupla persecução penal por idênticos fatos"; O ministro do Supremo afirmou ainda que, se houver a devida comprovação de que o julgamento em outro país sobre os mesmos fatos não se realizou de modo justo e legítimo, desrespeitando obrigações processuais positivas, a vedação de dupla persecução pode ser eventualmente ponderada para complementação em persecução interna; "Contudo, neste caso concreto não há qualquer elemento que indique dúvida sobre a legitimidade da persecução penal e da punição imposta em processo penal na Suíça por idênticos fatos ao agora denunciados no Brasil. Portanto, a proibição de dupla persecução deve ser respeitada de modo integral, nos termos constitucionais e convencionais", disse; No caso, um homem estaria sendo processado pelos mesmos fatos que ensejaram condenação criminal em processo já transitado em julgado no âmbito da jurisdição do Estado suíço; HC 171.118) https://www.conjur.com.br/2019-nov-12/stf-tranca-acao-penal-acusado-crimes-brasil-suica?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook