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STF sinaliza mudança de entendimento sobre execução antecipada da pena - 08/08/2017

STF sinaliza mudança de entendimento sobre execução antecipada da pena (No julgamento de um Habeas Corpus na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal na tarde desta terça-feira (8/8) o ministro Gilmar Mendes voltou a sinalizar que pode mudar de posição em relação à possibilidade de a execução penal se dar após condenação em segunda instância, antes do fim do processo; O entendimento firmado pela corte ano passado por um placar apertado deve voltar a ser debatido no Plenário do STF. A tendência é que, com a mudança de opinião de Gilmar, o resultado seja 6 a 5 para mudar a jurisprudência em relação ao início da execução de pena; O cumprimento da sentença condenatória deverá passar a ser permitido a partir de decisão do Superior Tribunal de Justiça — não mais de segundo grau, conforme decidiu o STF, nem após o trânsito em julgado, como prevê a Constituição; A guinada deve seguir o voto do ministro Dias Toffoli, que ficou vencido no polêmico julgamento do ano passado. Em entrevistas, Gilmar Mendes demonstrou simpatia em relação à posição do colega: "Muitas vezes o sujeito foi condenado em regime fechado e consegue, no STJ, o direito de ir para o semiaberto, ou coisas do tipo. Toffoli trouxe argumentação e estamos fazendo essa análise. Me balançaria a eventualmente, na oportunidade, colocar isso no Plenário”, declarou na ocasião; Nesta terça, Gilmar voltou a tratar do tema. Segundo ele, a decisão do Supremo foi que se poderia dar condições para execução da pena após condenação em segunda instância, “mas passou-se a entender isso como imperativo”, como se o STF estivesse autorizando prisões em segundo grau sem qualquer avaliação quanto a controvérsias, possibilidades de recursos, observância da jurisprudência de tribunais superiores; O julgamento do HC em que se deu o debate nesta terça-feira foi suspenso após pedido de vista do ministro Luiz Edson Fachin. No recurso, a defesa de um condenado questiona decisão do STJ que determinou o início da execução da pena antes do fim do processo, mesmo que a sentença de primeiro e segundo graus tenham garantido ao réu o direito de aguardar em liberdade até o trânsito em julgado da condenação; Após o pedido de vista, os ministro Gilmar Mendes e Celso de Mello anteciparam o voto no sentido de conceder o HC; Ao votar nesta terça, Lewandowski manteve posicionamento da decisão liminar. Ele afirmou que as decisões de primeiro e segundo grau em relação à execução provisória de pena não foram respeitadas; Ao analisar o recurso da defesa e determinar início da execução da pena, sustentou o ministro, o STJ revogou um direito concedido desde o primeiro grau, com o agravamento indevido da situação do recorrente, causando, na prática, uma verdadeira reformatio in pejus). http://www.conjur.com.br/2017-ago-08/stf-sinaliza-mudanca-posicao-execucao-antecipada-pena?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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