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STF reconhece repercussão geral de temas relativos a investigações criminais - 25/07/2019

STF reconhece repercussão geral de temas relativos a investigações criminais (O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou o relatório de atividades do primeiro semestre de 2019. De acordo com os números divulgados, de janeiro a junho o plenário virtual da Corte reconheceu repercussão geral em 27 temas, trazidos em recursos extraordinários e recursos extraordinários com agravo. Em matéria penal, os ministros reconheceram a repercussão geral de temas relativos a investigações criminais; Saiba mais sobre os temas a seguir: 1. Inquérito policial entre Ministério Público e Polícia Civil. No RE 660.814, os ministros analisarão a constitucionalidade da tramitação direta de inquérito policial entre Ministério Público (MP) e Polícia Civil. 2. Colaboração premiada em ação civil pública. Já no ARE 1.175.650, os ministros analisarão o uso de colaboração premiada em ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público. 3. Prova obtida por meio da abertura da encomenda. Por sua vez, no RE 1.116.949 os ministros decidirão se é admissível, no âmbito do processo penal, prova obtida por meio da abertura de encomenda postada nos Correios, em razão da inviolabilidade do sigilo das correspondências assegurada pela Constituição Federal) https://canalcienciascriminais.com.br/stf-reconhece-repercussao-geral-de-temas/?fbclid=IwAR0q3y7qekWBwe8HCYVd1eHKfZ3IJEqTlL7ag5b0iKKPY0EWYS38S9reuoE
Autor: Mattosinho Advocacia Criminal

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