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STF reafirma que Justiça do Trabalho não pode processar e julgar ações penais - 10/05/2020
STF reafirma que Justiça do Trabalho não pode processar e julgar ações penais (A Justiça do Trabalho não tem competência para processar e julgar ações penais. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual finalizado nesta sexta-feira (8/5); No julgamento virtual, por maioria de 8 votos, o colegiado seguiu Gilmar Mendes, que apontou um confronto de textos. Gilmar propôs dar interpretação conforme à Constituição para afastar qualquer interpretação que entenda competir à Justiça do Trabalho processar e julgar ações penais; O ministro lembrou o entendimento do relator anterior do caso, ministro Cezar Peluso, no sentido que a Constituição "circunscreve o objeto inequívoco da competência penal genérica", mediante o uso dos vocábulos "infrações penais" e "crimes"; "Ao prever a competência da Justiça do Trabalho para o processo e julgamento de ações oriundas da relação de trabalho, o disposto no Art. 114, inc. I, da Constituição da República, introduzido pela EC nº 45/2004, não compreende outorga de jurisdição sobre matéria penal, até porque, quando os enunciados da legislação constitucional e subalterna aludem, na distribuição de competências, a ações, sem o qualificativo de penais ou criminais , a interpretação sempre excluiu de seu alcance teórico as ações que tenham caráter penal ou criminal", afirmou Gilmar; Os ministros analisaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta em 2006 pela Procuradoria-Geral da República. A PGR questionava os incisos I, IV e IX do artigo 114 da Constituição Federal, introduzidos pela Emenda Constitucional 45/04, que ampliaram a competência da Justiça do Trabalho, permitindo que resolvesse questões criminais; Já em 2007, os ministros decidiram liminarmente pela impossibilidade de a Justiça do Trabalho avaliar tais casos. A relatoria da ação à época foi de Peluso, substituída em 2010 pelo ministro Gilmar Mendes; ADI 3.684) https://www.conjur.com.br/2020-mai-09/stf-reafirma-justica-trabalho-nao-julgar-acoes-penais?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook