STF reafirma que crime contra ordem tributária não se vincula com prisão civil por dívida (trata, ademais, que o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a jurisprudência no sentido de que a criminalização de sonegação fiscal (prevista na Lei 8.137/1990) não viola o artigo 5°, inciso LXVII, da Constituição Federal (CF), em virtude de ter caráter penal e não se relacionar com a prisão civil por dívida).
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=338694