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STF publica acórdão sobre concessão de HC substitutivo em revisão criminal - 15/04/2019
STF publica acórdão sobre concessão de HC substitutivo em revisão criminal (Situação excepcional autoriza concessão de HC substitutivo de revisão criminal. O entendimento foi fixado pela 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal em 2018 ao restabelecer a decisão que fixou o regime inicial aberto de cumprimento da pena. O acórdão foi publicado nesta sexta-feira (12/4); Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Dias Toffoli. Ele entendeu que, mesmo com o trânsito em julgado de condenação, as particularidades do caso autorizam a utilização do HC como substitutivo de revisão criminal; No caso, o colegiado analisou um pedido de liberdade de uma mulher acusada de tráfico de drogas. Ela afirma que o acórdão analisado transitou em julgado aos em 16 de dezembro de 2016. Tanto o juízo da 3ª vara de Tóxicos de Belo Horizonte quanto o Tribunal de Justiça de Minas Gerais haviam aplicado ao caso o regime aberto e a substituição da pena. Entretanto, o Superior Tribunal de Justiça fixou o regime inicial semiaberto e vedou a possibilidade de conversão; “Voto no sentido de restabelecer a decisão fixada pelas instâncias ordinárias, que aplicaram o regime aberto no caso. Defendo a possibilidade do uso do habeas corpus, aparelhado com provas pré-constituídas, como sucedâneo de revisão criminal, desde que os fatos sejam incontroversos”, disse Toffoli; Para o ministro, esse entendimento valoriza o HC como um instrumento de defesa jurisdicional da liberdade de locomoção. “Quando os fatos se mostrarem “líquidos e certos”, sem qualquer dúvida objetiva sobre sua realidade, deve ser autorizada a utilização do habeas corpus como sucedâneo da revisão criminal”, explicou; O ministro Gilmar Mendes defendeu que o entendimento firmado é extremamente importante, uma vez que a revisão criminal também não tem pressupostos, como a fixação de prazo; “É claro que podemos, na revisão criminal, ter discussão sobre matéria de fato, eventualmente, mas desde que o habeas corpus possa cumprir essa função; portanto, possa-se satisfazer com prova pré-constituída. Acredito que seria um importante passo”, afirmou; HC 139.741) https://www.conjur.com.br/2019-abr-13/stf-publica-acordao-hc-substitutivo-revisao-criminal?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook