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STF nega agravo do MP que questionava revogação de prisão preventiva - 24/03/2020
STF nega agravo do MP que questionava revogação de prisão preventiva (A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal, por maioria de votos, negou provimento a agravo em Habeas Corpus interposto de decisão que revogava prisão preventiva e substituía por medidas cautelares diversas da prisão com base no artigo 319 do Código de Processo Penal; Ele apontou que o Ministério Público não apresentou "argumentos suficientes anular o ato recorrido, visando apenas a rediscussão da matéria resolvida em conformidade com jurisprudência da 2ª Turma do STF"; Em seu voto, o ministro observou que a reforma legislativa operada pelo chamado "pacote anticrime" (Lei 13.964/2019) introduziu a revisão periódica dos fundamentos da prisão preventiva, por meio da alteração do artigo 316 do CPP; A redação atual prevê que o órgão emissor da decisão deverá revisar a necessidade de sua manutenção a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada, de ofício, sob pena de tornar ilegal a prisão preventiva; Isso significa que a manutenção da prisão preventiva exige a demonstração de fatos concretos e atuais que a justifiquem. O relator destacou três pontos centrais da linha argumentativa sustentada: (i) a ausência do elemento da contemporaneidade no decreto prisional; (ii) a ausência de elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva e a adequação das medidas cautelares diversas; e (iii) o estado de saúde da ora agravada; Para o ministro, embora o MP sustente que o tribunal estadual teria demonstrado fundamentos aptos a restabelecer a prisão do réu, nenhum fato concreto e atual foi apresentado no decreto prisional, tanto que se propôs a narrar novamente os fatos utilizados como base para a própria capitulação dos crimes, que datam de 2012 a 2016, confundindo os fundamentos pertinentes ao mérito com os que dizem respeito à necessidade da medida cautelar extrema, tal como fez aquele tribunal; O ministro sublinhou a inexistência de fatos novos ou contemporâneos concretos, idôneos a justificar a segregação cautelar da agravada. Seu voto obteve maioria diante do entendimento do ministro Luis Edson Fachin, que concedeu agravo de instrumento; HC 179.859) https://www.conjur.com.br/2020-mar-17/stf-nega-agravo-mp-questionava-revogacao-prisao-preventiva?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook