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STF demonstrou que execução provisória da pena deve ser analisada caso a caso - 16/04/2018
STF demonstrou que execução provisória da pena deve ser analisada caso a caso (Quem tem certeza de que se devem, em todos os casos criminais, iniciar as execuções provisórias de acórdãos de segundo grau de jurisdição? A resposta, depois da última votação no STF, só pode ser: ninguém; Primeiro, porque o HC 126.292/SP não serve mais como pretenso paradigma da corte para tribunais inferiores justificarem a prisão antecipada de condenados. Afinal, substituído pela última decisão do Plenário no HC 152.752/SP (pedido apresentado pela defesa do ex-presidente Lula); Segundo, porque o espectador distante e imparcial viu preponderar o viés político no aludido julgamento do HC do ex-presidente, em detrimento da esperada apreciação das ações declaratórias de constitucionalidade sobre o tema (ADCs 43 e 44); Terceiro, o resultado foi atingido, em apertada maioria, a contar de uma interpretação sui generis do sentido do colegiado e da estabilidade dos julgados; Quarto, sempre com a vênia dos mais doutos, os votos que alicerçariam a execução antecipada não conseguem ofertar análise sistemática da Constituição da República com as leis ordinárias (Art. 282 do CPP e Art. 105 da LEP). Dois deles pecaram na motivação judicial, pois não enfrentaram, ou tentaram replicar as normas cogentes do direito pátrio (Art. 93, IX, da CF); Ora, frente à hesitação da mais alta corte quanto ao tema, resta a cada juiz do país examinar, caso a caso, o que fazer com prudência; O HC 126.292/SP, fictício precedente para prender depois de decisão em segundo grau, ficou no passado e não serve para justificar prisão no Brasil. Nós, defensores, vencemos ao final) https://www.conjur.com.br/2018-abr-16/pitombo-stf-mostrou-execucao-provisoria-analisada?utm_source=dlvr.it&utm_medium=facebook